TSTAg-RR 12284-59.2017.5.03.0091
Turno ininterrupto de revezamento: negociação coletiva
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Negociação coletiva
- Previsão de oito horas
- Correção Monetária
- Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PREVISÃO DE OITO HORAS. 1 - Verifica-se que, no trecho do acórdão recorrido indicado pela parte às págs. 721/722 –pdf, não há tese acerca do art. 60 da CLT, razão por que as arguições relacionadas ao tema carecem do necessário prequestionamento (súmula 297, I, do TST). 2 - Como bem registrado na decisão agravada, e com amparo nos julgados nela transcritos, em razão do decidido pelo STF no Tema 1046, de Repercussão geral, e no RE 1.476.596/MG, encaminhado como representativo da controvérsia, esta Corte alterou seu posicionamento, passando a adotar o entendimento de que a prestação habitual de horas extras não invalida ou torna inaplicável a negociação coletiva que autoriza o trabalho em turnos de revezamento com jornada de oito horas. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Correção Monetária; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva