Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 3º, I e IV, 5º, caput, XXXIV e XXXV, 37, caput, e 66, § 1º, da Constituição Federal, a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil, em julgamento de recurso especial repetitivo, no sentido de não ser permitida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa nas hipóteses de os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda serem elevados, mas tão somente quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema 1.076/STJ).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
166.690 e 2.169.102) afetados ao rito dos recursos repetitivos, para dirimir controvérsia relativa ao arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência em decisões que ordenam o fornecimento de prestações de saúde no âmbito do SUS.
166.690 e 2.169.102) afetados ao rito dos recursos repetitivos, para dirimir controvérsia relativa ao arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência em decisões que ordenam o fornecimento de prestações de saúde no âmbito do SUS.
Em 11/02/2025, a Primeira Seção desta Corte de Justiça submeteu os REsps n. 2.169.102/AL e 2.166.690/RN ao rito de recursos repetitivos, que cuidam da seguinte controvérsia: "Saber se, nas demandas em que se pleiteia do Poder Público o fornecimento de…
O Tema 1.255 da Repercussão Geral, fixado pelo Supremo Tribunal Federal, somente alcança as situações em que a Fazenda Pública figura como devedora da obrigação relativa aos honorários advocatícios, não se aplicando quando atua como credora da verba (Rcl…
O Tema n. 1.255 da Repercussão Geral visa dirimir a seguinte controvérsia: "possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da…
No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para dar prosseguimento à execução. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.
Processo Civil
Omissão
+1
26
MAR 2025
STJEDcl no AgInt no PDist no RE nos EDv nos EAREsp 1.641.557
No presente caso, há argumento essencial para o deslinde da controvérsia, qual seja, a possibilidade de dilação do prazo para apresentação do recurso especial quando há equívoco nas informações prestadas pelo sistema oficial do Poder Judiciário, que passou…
No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte julgou prejudicado o recurso e determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para observância aos arts. 543-B, § 3º, e 543-C, §§ 7º e 8º, do CPC e 1.040 e seguintes do CPC/2015.
A reclamação é instrumento processual de caráter específico e de aplicação restrita, nos termos do artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, destinando-se à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça e à garantia da…
Processo Civil
Inexistência de afronta à autoridade de decisão deste tribunal
Conforme entendimento pacífico desta Corte, "não se deve conhecer do recurso de agravo interno impugnando a decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que observe a sistemática prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015, tendo…
Questão de ordem apresentada para delimitação da temática em análise, visando afastar dúvidas apresentadas pela comunidade jurídica e garantir melhor andamento do processo.
Direito Constitucional
Controvérsia sobre a fixação de honorários por equidade
Embargos de declaração na reclamação. conversão em agravo regimental. processual civil. alegado descumprimento do decidido pelo supremo tribunal federal no recurso extraordinário n. 1.412.069, tema 1.255 da repercussão geral: ausência de esgotamento de…
Processo Civil
Conversão em agravo regimental
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