O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia.
No Tribunal de origem, a segurança foi denegada. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto pelo candidato contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.
Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer, em parte, do apelo especial e, com fundamento na na Súmula n. 568 do STJ, negar-lhe provimento.
Na sentença o pedido foi julgado improcedente, deferindo o pedido de habilitação de herdeiros. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial.
A decisão deste Relator, amparada em entendimento jurisprudencial da Terceira e Quarta Turmas, atende plenamente à Súmula n. 568 do STJ, segundo a qual o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso…
Nos termos da jurisprudência desta Corte, é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que…
No caso, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a conclusão do aresto atacado de que não restou configurada a coisa julgada exigiria a incursão nas circunstâncias fáticas dos autos, o que é inviável, a teor da Súmula nº 7/STJ.
Inexiste a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.
O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação firmada na Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos determinados critérios, conforme determinação no julgamento dos…
Negativa de cobertura
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A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o art. 932, III, do CPC/2015; além da Súmula 568 do STJ, autorizam o relator a julgar monocraticamente quando a decisão estiver amparada na jurisprudência dominante da Corte.
Direito Administrativo
Alegação de violação aos arts. 128, 165, 458, III, e 460, do CPC/1973
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, com base na Súmula n. 568 do STJ, sustentando que o acórdão confirmatório da sentença condenatória interrompe o lapso prescricional.
34, XVIII, c, e 255, § 4º, III, do RISTJ devem ser interpretados, conjuntamente, com a Súmula 568/STJ, a qual dispõe que "o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento…
Insurgência dos executados
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