O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
É assente no Superior Tribunal de Justiça que a prolação de decisão unipessoal pelo relator não viola o princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34, XX, do Regimento Interno desta Corte Superior e alinhada ao entendimento consolidado pela…
É assente no Superior Tribunal de Justiça que a prolação de decisão unipessoal pelo relator não representa violação do princípio da colegialidade, pois expressamente prevista no art. 34, XX, do Regimento Interno do STJ e alinhada ao entendimento consolidado…
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, dado que "a Fazenda reconheceu apenas parcialmente o pedido, razão pela qual, no caso dos autos, é cabível a con denação em honorários advocatícios"…
A Segunda Seção desta Corte Superior entende que o reembolso dos gastos efetuados pelo beneficiário com tratamento de saúde fora da rede credenciada do plano de saúde é admitido, excepcionalmente, nos casos de inexistência ou insuficiência de estabelecimento…
O acórdão do Tribunal de origem está em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de que o crime do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato, dispensando-se a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da…
VII.- Neste agravo regimental, não foram apresentados argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Agravo regimental não provido.
Nos termos da Súmula 568 desta Corte e do art. 255, § 4º, do RISTJ, o relator está autorizado a decidir monocraticamente quando houver entendimento dominante sobre o tema.
Em que pese ainda não ter havido o trânsito em julgado dessa decisão, é certo que a Terceira Seção não determinou o sobrestamento dos processos pendentes no tocante à matéria, o que autoriza a conclusão do caso concreto para manter o entendimento de ser…
Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática deste Relator que deu provimento ao Recurso Especial do Ministério Público do Estado de São Paulo para reconhecer a ocorrência de dano moral coletivo no caso concreto.
Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016:
Direito Civil
Acidente de trânsito
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