O prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário conta-se da data estipulada como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada (mediante DCTF, GIA, entre outros), nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que, não obstante cumprido o dever instrumental de declaração da exação devida, não restou adimplida a obrigação principal (pagamento antecipado), nem sobreveio quaisquer das causas suspensivas da exigibilidade do crédito ou interruptivas do prazo prescricional.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O acórdão recorrido, com base no conjunto fático-probatório, assentou que a constituição do crédito decorreu da declaração do contribuinte (Súmula n. 436/STJ), aplicou a orientação do Tema n. 383/STJ quanto à interrupção pelo despacho/citação e consignou que…
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
A controvérsia diz respeito à (in)ocorrência de prescrição dos créditos tributários inscritos em dívida ativa, sob a ótica do Tema n. 383/STJ.
Processo Civil
Prescrição
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