I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A pretensão recursal em que se impugna a utilização da técnica de fundamentação referenciada ou per relationem encontra óbice na atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de…
Direito Civil
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 1.046: "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam…
Considerando o possível descompasso do acordão regional com a decisão exarada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF nº 501 do STF, bem como divisando ofensa aos artigos 5º, II, da Constituição da República c/c 137 e 145 da CLT, o…
No caso, houve pronunciamento expresso e específico do Tribunal Regional sobre o tema descrito no recurso, tendo sido indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico.
Aplicando o art. 1.013, §1º, do CPC/2015, o Tribunal Regional firmou a tese de que a responsabilidade subsidiária da 2ª ré não está preclusa, porquanto decorrente da reversão da decisão (isto é, decorrente do acórdão regional que reformou a r. sentença) e da…
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
Nos termos do § 5º do art. 485 do CPC, depois de proferida decisão de mérito, é inviável o acolhimento de pedido dedesistênciada ação, ainda que o pleito conte com anuência de todas as partes do processo.
Foi denegado seguimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "Gratificação de Função", mantendo-se os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso de revista, qual seja, o óbice da Súmula nº 297, sob o fundamento de que o regional não emitiu tese…
Cuida-se de controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito de pessoa física ao benefício da assistência judiciária gratuita, em Reclamação Trabalhista ajuizada após a entrada em vigor da Lei n.º…
Cinge-se a controvérsia às parcelas que compõem a base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS).
Direito do Trabalho
Diferenças salariais
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