A necessidade da prisão preventiva, demonstrada pelos fatos e pressupostos do art. 312 do CPP, afasta violação ao princípio da presunção de inocência e não configura antecipação de pena.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, no qual se assentou a competência do Juízo da execução penal para analisar eventual abolitio criminis.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso especial, o qual impugnava acórdão de agravo em execução que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade decorrente da tese fixada no Tema…
Agravo regimental contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual a defesa buscava o reconhecimento de abolitio criminis em razão da Lei n. 14.905/2024, que revogou o art. 4º da Lei n. 1.521/1951, com a…
A decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo em recurso especial porquanto a parte agravante deixou de impugnar, de forma específica e concreta, os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso…
Direito Penal
Decisão da presidência do STJ que não conheceu do agravo
Agravo Regimental interposto contra decisão que inadmitiu seus Embargos de Divergência, sob o fundamento de que o precedente apontado como divergente não possui correspondência fática e jurídica com o caso concreto.
Processo Penal
Ausência de similitude entre os casos confrontados
Agravo Regimental interposto contra decisão pela qual neguei seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo aos fundamentos de que (i) incidem ao caso as Súmulas 279, 282 e 356/STF;
Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor do agravante, buscando a aplicação retroativa do entendimento jurisprudencial contido na Súmula n. 443 do STJ, por ser mais benéfico ao apenado.
Direito Penal
Aplicação retroativa de entendimento jurisprudencial
Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a aplicação da continuidade delitiva e da lei penal mais benéfica, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
No caso, a Corte de origem, em decisão devidamente motivada, analisando os elementos probatórios colhidos nos autos, sob o crivo do contraditório, concluiu pela condenação do acusado.
Direito Penal
Retensão absolutória
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