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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II – O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III – Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

Mais de 10.000 decisões

12

MAI 2026

TSTAg-AIRR 0000919-45.2024.5.05.0531

Execução

Nas razões do agravo a reclamada se limitou a apresentar argumentação genérica totalmente dissociada aos fundamentos decisórios delineadas no âmbito do juízo monocrático agravado.

  • Direito do Trabalho
  • Execução

12

MAI 2026

TSTAg-AIRR 0010576-37.2024.5.03.0023

Óbice da súmula nº 422/TST

O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no art. 1.010, II, do CPC e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida, procedimento que não foi…

  • Direito do Trabalho
  • Óbice da súmula nº 422/TST

12

MAI 2026

TSTAg-AIRR 0000212-13.2018.5.06.0191

Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: liquidação

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).

  • Direito do Trabalho
  • Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
  • +4

12

MAI 2026

TSTAg-AIRR 0000940-53.2022.5.10.0013

Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: adicional de insalubridade

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).

  • Direito do Trabalho
  • Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
  • +1

12

MAI 2026

TSTAg-AIRR 0001131-73.2024.5.06.0261

Rito sumaríssimo: suspensão da execução

Não se conhece de agravo que não impugna o fundamento da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +3

12

MAI 2026

TSTAg-ROT 0002198-74.2024.5.17.0000

Trânsito em julgado ocorrido na vigência do CPC/2015

O TRT julgou improcedente o pleito rescisório, tendo esta relatora desprovido, monocraticamente, o recurso ordinário subsequente.

  • Processo Civil
  • Trânsito em julgado ocorrido na vigência do CPC/2015
  • +3

12

MAI 2026

TSTAg-AIRR 1000619-53.2020.5.02.0058

Execução: irregularidade de representação processual

Não se conhece de agravo que não impugna o fundamento da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte.

  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • +1

12

MAI 2026

TSTAg-AIRR 0010680-74.2024.5.03.0105

Diferenças salariais: apelo desfundamentado

Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT – ausência de transcrição do trecho que consubstancia o…

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • +2

12

MAI 2026

TSTAg-RRAg-RRAg 1001356-07.2023.5.02.0008

Férias

Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula…

  • Direito do Trabalho
  • Férias

12

MAI 2026

TSTAg-AIRR 0010288-78.2023.5.03.0038

Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: adicional de insalubridade

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST).

  • Direito do Trabalho
  • Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
  • +1

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