Ofende o princípio da legalidade a decisão que concede a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 até 4/9/2001, ante a carência de fundamento legal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Demonstrada a existência de divergência jurisprudencial no âmbito desta Suprema Corte acerca da possibilidade de pagamento de parcelas pretéritas relativas à incorporação de quintos reconhecidos administrativamente antes do julgamento do Tema 395 da…
O Plenário desta CORTE, no julgamento do RE 638.115-ED-ED/CE (Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 8/5/2020), por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos…
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin (Presidente), Flávio Dino e André Mendonça.
Agravo regimental em recurso extraordinário. Servidor público. Incorporação de quintos. Inconstitucionalidade. Modulação de efeitos. Segurança jurídica. Valores não pagos até a data do julgamento. Improcedência do pedido.
Presidência do Ministro Edson Fachin
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