1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Uso de logomarcas e cores partidárias. Dolo. Configuração. Fatos e provas. Reexame. Inadmissibilidade. Tema nº 1.199 da Repercussão Geral.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025
Devolvem-se os autos a este órgão julgador para eventual juízo de retratação tendo em vista a aparente contradição com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.199.
A ausência de apreciação da matéria versada no recurso especial pelo Tribunal de origem, ainda que opostos embargos declaratórios, sem que seja diligenciada a dedução de ofensa ao art. 1022 do CPC, atrai a incidência da Súmula n. 211 do STJ.
A correção de irregularidade na representação processual depende da juntada de instrumento de mandato com outorga de poderes a quem subscreve o recurso na data da sua interposição ou em data anterior.
Processo Civil
Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento
A Suprema Corte, no âmbito da repercussão geral, pacificou a questão relativa à possibilidade de condenação de agentes políticos em ação por improbidade administrativa.
Afasta-se a possibilidade de condenação por improbidade administrativa estando ausente o dolo ou má-fé por parte dos réus quando da nomeação do Vice-Prefeito para atuar, em benefício da coletividade, em outras funções comissionadas no curso do seu mandato.
A discussão acerca do cabimento do reexame necessário na ação civil pública por improbidade administrativa, por aplicação analógica do art. 19 da Lei 4.717/1965 às sentenças extintivas ou de improcedência, será objeto de pacificação quando do julgamento do…
Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. administrativo. ação civil pública. improbidade administrativa. ressarcimento ao erário. conluio dos réus para frustrar a conformidade do procedimento licitatório visando à contratação de serviços de…
EMENTA Agravo regimental contra decisão de reconsideração em reclamação. Possibilidade de reenquadramento jurídico dos fatos e de revaloração das provas. Ausência de elementos concretos de conduta dolosa de ato improbo imputados a prefeito.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025
O acórdão objeto dos embargos de divergência negou provimento a agravo interno, mantendo a decisão do relator, o Ministro Herman Benjamin, que não havia conhecido do recurso especial no tocante à alegada afronta aos arts. 373, I, do Código de Processo Civil…
Impossibilidade de superação dos requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência com base na Lei 14.230/2021 tendo em vista a inaplicabilidade do quanto fixado No Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal (STF) à cautelar de indisponibilidade de bens…
O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Interpostos os embargos de divergência e formulado pedido de análise da superveniência da Lei 14.230/2021 em petição diversa protocolada alguns minutos após, mas na mesma data, tem-se por acabada a jurisdição da Turma, cabendo a quem serão distribuídos os…
Condenação dos réus com base nos arts. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e 57 e 65 da Lei de Licitações, tendo o Tribunal local concluído que o aditivo contratual havia sido celebrado em momento posterior ao fim do contrato originário, que os…
Direito Administrativo
Superveniência da lei 14.230/2021 e do julgamento do tema 1.199/STF
A Lei 14.230/2021 afastou a possibilidade de presunção de dano ao erário em relação às condenações com base no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
Direito Administrativo
Improbidade administrativa
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