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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.466.182

Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento
  • Intimação para regularização
  • Vício não sanado
  • Representação processual
  • Irregularidade
  • Decisão transitada em julgado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. TEMA 1.199/STF. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INAPLICABILIDADE DA LEI 14.230/2021. SÚMULA 115/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. A correção de irregularidade na representação processual depende da juntada de instrumento de mandato com outorga de poderes a quem subscreve o recurso na data da sua interposição ou em data anterior. Incidência da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

2. Sob o regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, relativamente ao Tema 1.199, pronunciou a aplicabilidade da Lei 14.230/2021 aos processos inaugurados antes de sua vigência e ainda sem trânsito em julgado. Caso concreto em que a ação está em fase de cumprimento de sentença.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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