1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A teor do art. 1.030 do CPC/2015, compete exclusivamente à Corte de origem, em caráter definitivo, realizar o juízo de conformidade do caso concreto com precedente firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, sendo inviável ao…
Existindo pretensão de ressarcimento ao erário por prejuízos concretos desde a inicial, a ação de improbidade administrativa pode ter seguimento mesmo diante de condutas culposas ou demais previsões do Tema 1.199 do STF, por aplicação analógica do Tema 1.089…
O inconformismo com o resultado do acórdão não configura omissão ou qualquer outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de declaração.
Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de…
O Tribunal de origem decidiu a contenda em conformidade com o que lhe foi apresentado, se manifestando claramente sobre os pontos indispensáveis, embora de forma contrária ao entendimento do recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles propostos na…
Presente nos autos a cadeia completa de substabelecimentos ao advogado que assinou o recurso especial, é de se afastar a aplicação da Súmula 115 do STJ. Vencido o relator no ponto.
Retorno dos autos para juízo de conformação ao Tema 1.199/STF, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, consoante decisão da Vice-Presidência deste Superior Tribunal de Justiça.
Direito Administrativo
Contratação direta e prorrogação de contratos sem licitação
Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi negado provimento a agravo em recurso extraordinário, mantendo-se a inadmissibilidade de recurso que visava discutir o tema de fundo de ação rescisória.
Não procede a alegada violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, haja vista que a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisões suficientemente motivadas, não obstante tenham sido contrárias à pretensão da parte recorrente.
O CPC/2015 (art. 966, incisos V e VIII, e § 2º, do CPC/2015) admite o ajuizamento de ação rescisória com o fito de rescindir decisão transitada em julgado que, conquanto não tenha examinado o mérito da controvérsia, tenha impedido a admissibilidade do…
Processo Civil
Alegação de manifesta violação ao § 2º do art. 511 do CPC/73
"É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA a presença do elemento subjetivo - DOLO" (Tema 1199 da Repercussão Geral).
O recurso especial foi interposto contra acórdão proferido em cumprimento de sentença proferida em ação de improbidade administrativa, cujo trânsito em julgado ocorreu antes da vigência da Lei n. 14.230/2021.
O Tribunal de origem não apreciou, sob o enfoque trazido no recurso especial, a tese segundo a qual as condutas imputadas aos ora Agravados têm continuidade típico-normativa após a edição da Lei n. 14.230/2021, pois permanecem previstas no inciso V do art.…
A decisão agravada não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois enfrentou de forma fundamentada os argumentos relativos à violação do dever de diligência da instituição financeira quando da compensação de cheques, conduta que resultou na…
Processo Civil
Improbidade administrativa
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.