STJAgInt no AREsp 2.125.699
Improbidade: conduta culposa
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Improbidade
- Conduta culposa
- Pretensão de ressarcimento de danos
- Prosseguimento
- Possibilidade
- Incidência analógica
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. CONDUTA CULPOSA. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. PROSSEGUIMENTO. POSSIBILIDADE. TEMA 1.089 DO STJ. INCIDÊNCIA ANALÓGICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Existindo pretensão de ressarcimento ao erário por prejuízos concretos desde a inicial, a ação de improbidade administrativa pode ter seguimento mesmo diante de condutas culposas ou demais previsões do Tema 1.199 do STF, por aplicação analógica do Tema 1.089 do STJ e precedentes do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/08/2025 a 20/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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