Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 254.938,80 (duzentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais e oitenta centavos).
Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 171.202,76 (cento e setenta e um mil, duzentos e dois reais e setenta e seis centavos).
O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, em harmonia com o princípio da dialeticidade, estabelece que, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.
Agravo interno interposto por ente municipal contra decisão que, ao conhecer do agravo, não conheceu do recurso especial manejado em ação de obrigação de fazer ajuizada para determinar a retirada de cancelas instaladas por particulares em logradouro público,…
Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu recurso especial com base na Súmula n. 280 do STF, em controvérsia relativa a conflito negativo de competência entre Juízo do Juizado Especial Criminal e Juízo da Vara Criminal…
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Turma que, ao julgar agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica, manteve o não…
Não se verifica ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de forma fundamentada e completa, ainda que adote tese diversa da pretendida pela parte.
I - A Corte de origem examinou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de vício integrativo. II -…
Segundo a jurisprudência do STJ, o Magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, tampouco a rebater um a um todos os seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento…
Segundo a jurisprudência do STJ, não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia de forma fundamentada as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, não se…
O acórdão recorrido analisou a questão de competência exclusivamente à luz da Lei Complementar Estadual n. 234/2002 e do Regimento Interno do TJES, sem se pronunciar sobre o art. 44 do Código de Processo Civil.
Processo Civil
Competência originária do tribunal de justiça
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