Em relação à tese de ofensa ao art. 489 do CPC/2015, a matéria não foi analisada pelo Tribunal de origem, faltando, assim, o requisito indispensável do prequestionamento.
Direito Ambiental
Usurpação da competência do supremo tribunal federal
Compete, com exclusividade, ao Tribunal de origem realizar o juízo de adequação do caso concreto aos precedentes obrigatórios, nos termos dos arts. 1.030 e 1.040 do Código de Processo Civil.
O fundamento do acórdão recorrido, referente à vedação da Lei Complementar Estadual n. 155/1997 de cumulação dos honorários assistenciais e sucumbenciais, não foi objeto de impugnação especifica nas razões do recurso especial.
Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 87.595,92 (oitenta e sete mil. quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos).
Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente e coerente, os pontos controvertidos e, em embargos de declaração, esclarece que não houve declaração de inconstitucionalidade, tendo afastado a…
Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em virtude da vedação prevista na Súmula n. 280/STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material,…
Inexiste ofensa aos artigos 11, 489, § 1º, IV, 1.013, § 1º, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem se manifesta de modo claro e fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia…
Não se configura a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi entregue de modo completo e fundamentado, tendo o Tribunal de origem se manifestado sobre todos os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia,…
Na origem: agravo de instrumento interposto pelo Estado do Amapá, em face da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 6051836-09.2024.8.03.0001, concedeu a liminar a fim de determinar que a autoridade coatora, inicie o processo para pagamento…
Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do…
Conforme entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, é "inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar análise de legislação local, atraindo a incidência da Súmula 280 do STF, por analogia" (AgInt no AREsp n.…
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da incidência das Súmulas 280/STF e 284/STF e da ausência de prequestionamento.
Processo Civil
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