STJAgInt no AREsp 3.097.829
Omissão: deficiência na fundamentação
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Omissão
- Deficiência na fundamentação
- Programa resolva já
- Parcelamento indeferido
- Validade da restrição
- Interpretação de direito local
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA RESOLVA JÁ. PARCELAMENTO INDEFERIDO. VALIDADE DA RESTRIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto.
2. O recurso especial não comporta análise de tese que envolva interpretação de norma de direito local, pois vedado pela Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.