O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base nos seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula 211 /STJ (arts. 97, I e III, e 108, §1º, do CTN), b) impossibilidade de abertura da via especial com base em alegação de ofensa a artigos da…
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC; e da incidência da Súmula 7 deste Superior Tribunal; e da Súmula 280 do STF.
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da incidência das Súmulas 280/STF, 284/STF e Súmula 7/STJ, do não cabimento de recurso especial por ofensa a norma diversa de tratado ou lei federal e da ausência de afronta a dispositivo legal.
Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. As alegações apresentadas são insuficientes, pela sua generalidade, para impugnar os fundamentos específicos da decisão que negou seguimento ao recurso especial na origem.
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da ausência de afronta a dispositivo legal, da deficiência de cotejo analítico e da incidência da Súmula 280 do STF.
O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente, porque o Tribunal de origem se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das…
A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Direito Administrativo
Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015
Inexiste violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido examina, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que com resultado contrário ao interesse da parte.
Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido:
Na origem: ação ordinária ajuizada por Cícero Cardoso Sobrinho e Outros em face do Município de Barra de Cuité/PB em que pleiteiam o pagamento de diferenças a título de quinquênios. O pleito foi julgado improcedente.
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base nos seguintes fundamentos: a) ausência de prequestionamento dos arts. 489, 926 e 1.022 do CPC; b) óbice das Súmulas 283 e 284/STF (fundamentação recursal dissociada da ratio decidendi empregada pela…
Não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF, conforme dispõe o art. 102, III, a, da Constituição Federal.
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da ausência de afronta a dispositivo legal, da divergência não comprovada e da incidência das Súmulas 7/STJ e 280/STF.
Processo Civil
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