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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

4.501 decisões

19

NOV 2025

STJAgInt no AREsp 2.908.537

AgInt no AREsp 2.908.537

O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base nos seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula 211 /STJ (arts. 97, I e III, e 108, §1º, do CTN), b) impossibilidade de abertura da via especial com base em alegação de ofensa a artigos da…

  • Direito Tributário

19

NOV 2025

STJAgInt no AREsp 2.927.288

E súmula 182 do STJ

O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC; e da incidência da Súmula 7 deste Superior Tribunal; e da Súmula 280 do STF.

  • Processo Civil
  • E súmula 182 do STJ

19

NOV 2025

STJAgInt no AREsp 2.976.325

Processual civil

O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da incidência das Súmulas 280/STF, 284/STF e Súmula 7/STJ, do não cabimento de recurso especial por ofensa a norma diversa de tratado ou lei federal e da ausência de afronta a dispositivo legal.

  • Processo Civil

19

NOV 2025

STJAgInt no AREsp 2.885.380

Servidor público: e súmula 182 do STJ

A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se ao pagamento de gratificação por estabilidade financeira a servidora pública.

  • Processo Civil
  • Servidor público
  • +1

19

NOV 2025

STJAgInt no AREsp 2.904.066

Processual civil

O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da ausência de afronta a dispositivo legal, da deficiência de cotejo analítico e da incidência da Súmula 280 do STF.

  • Processo Civil

19

NOV 2025

STJAgInt no AREsp 2.897.816

Cumprimento de sentença: afronta àcoisa julgada

O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente, porque o Tribunal de origem se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das…

  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • +1

19

NOV 2025

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.227.227

Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015

A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

  • Direito Administrativo
  • Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015
  • +2

19

NOV 2025

STJAgInt no AREsp 2.803.722

Demissão de servidor público municipal: negativa de prestação jurisdicional

Inexiste violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido examina, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que com resultado contrário ao interesse da parte.

  • Processo Civil
  • Demissão de servidor público municipal
  • +1

19

NOV 2025

STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.863.213

Fruição e conversão em pecúnia de licença-prêmio

Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido:

  • Direito do Trabalho
  • Fruição e conversão em pecúnia de licença-prêmio
  • +4

19

NOV 2025

STJAgInt no AREsp 2.938.675

E súmula 182/STJ

O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base nos seguintes fundamentos: a) ausência de prequestionamento dos arts. 489, 926 e 1.022 do CPC; b) óbice das Súmulas 283 e 284/STF (fundamentação recursal dissociada da ratio decidendi empregada pela…

  • Processo Civil
  • E súmula 182/STJ

19

NOV 2025

STJAgInt no AREsp 2.211.464

Auto de infração: transporte internacional de cargas

Não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF, conforme dispõe o art. 102, III, a, da Constituição Federal.

  • Processo Civil
  • Auto de infração
  • +5

19

NOV 2025

STJAgInt no AREsp 2.901.671

Processual civil

O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da ausência de afronta a dispositivo legal, da divergência não comprovada e da incidência das Súmulas 7/STJ e 280/STF.

  • Processo Civil

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