STJAgInt no AREsp 2.803.722
Demissão de servidor público municipal: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Demissão de servidor público municipal
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS E PERDAS E DANOS. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inexiste violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido examina, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que com resultado contrário ao interesse da parte.
2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da ausência de ofensa à ampla defesa e da inexistência de cerceamento de defesa em razão do indeferimento da produção de prova testemunhal, demanda, inevitavelmente, o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. A controvérsia decidida com base na interpretação de lei municipal (Lei Complementar municipal n. 660/2007) não pode ser analisada em recurso especial, por força da Súmula 280/STF.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.