É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cuida-se de ação rescisória proposta pelo Poder Público contra acórdão do TRT que o condenou no pagamento da dobra de férias em decorrência da inobservância do prazo legal para seu pagamento.
O agravo de instrumento da Executada , que versava sobre retificação dos cálculos relativos ao pagamento em dobro das férias , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896,…
Trata-se de recurso ordinário contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4° Região que julgou improcedente ação rescisória ajuizada com a finalidade de desconstituir acórdão que manteve o deferimento do pagamento da remuneração de férias fora do…
Cuida-se de ação rescisória proposta pelo Poder Público contra acórdão do TRT que o condenou no pagamento da dobra de férias em decorrência da inobservância do prazo legal para seu pagamento.
O Município de Luiziânia/SP ajuizou ação rescisória, com fundamento nos arts. 525, § 15, (art. 535, § 8º, do CPC) e 966, V, do CPC, por afronta ao padrão decisório vinculante definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 501/SC, pretendendo…
TRT considerou prejudicial a alteração do percentual da promoção por antiguidade de 3% para 1%. Destacou que o critério mais benéfico foi estabelecido por norma interna, que aderiu ao contrato de trabalho do autor.
Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da APDF 501, cumpre exercer o juízo de retratação e dar provimento ao Agravo Interno. Agravo provido.
Direito Constitucional
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
No julgamento da ADPF nº 501, o STF “(a) declarar[ou] a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho; e (b) invalid[ou] decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de…
Cuida-se de ação rescisória proposta pelo Poder Público contra acórdão do TRT que o condenou no pagamento da dobra de férias em decorrência da inobservância do prazo legal para seu pagamento.
Provimento em sentido contrário ao pretendido pelas partes não equivale à sonegação da jurisdição. Uma vez examinadas as matérias controvertidas e consignadas as correspondentes razões de decidir, não há falar-se em negativa da prestação jurisdicional.
Cuida-se de ação rescisória proposta pelo Poder Público contra acórdão do TRT que o condenou no pagamento da dobra de férias em decorrência da inobservância do prazo legal para seu pagamento.
1 –Nos termos do item IV da Súmula 100 desta Corte, "o juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação…
Cuida-se de ação rescisória proposta pelo Poder Público contra sentença que o condenou no pagamento da dobra de férias em decorrência da inobservância do prazo legal para seu pagamento.
Cuida-se de ação rescisória proposta pelo Poder Público contra acórdão do TRT que o condenou no pagamento da dobra de férias em decorrência da inobservância do prazo legal para seu pagamento.
Direito do Trabalho
Município de tarabai
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