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Jurisprudências

TSTRR 10901-58.2020.5.15.0042

Férias: pagamento fora do prazo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. ADPF 501 DO STF. O Supremo Tribunal Federal na ADPF 501 AGR/SC declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST. Nestes termos, ante a possível violação do art. 153 da CLT e contrariedade ao entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC, cumpre dar provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. PRÊMIO INCENTIVO. NATUREZA JURÍDICA. O Regional consignou que o Reclamada não arguiu a questão relativa ao prêmio incentivo de maneira oportuna, "por força da revelia e confissão que lhe foram aplicadas". Constatou ainda que " não há qualquer elemento indicando a integração da parcela para apuração da dobra de férias ". Operou-se, assim, a preclusão da matéria, não havendo que ser questionada nesta instância extraordinária. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. ADPF 501 DO STF. Em face da possível violação ao art. 153 da CLT e contrariedade ao entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A discussão travada nos autos prende-se ao tema "Férias  Pagamento fora do prazo  Súmula 450 do TST", que foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501 no STF. 2. Após questionamento da constitucionalidade da Súmula 450 do TST, o STF, na ADPF 501 AgR, declarou a sua inconstitucionalidade por inexistir previsão legal para o pagamento da dobra das férias quando são usufruídas no período concessivo, mas pagas com atraso, assentando que a conjugação dos arts. 145 e 153 da CLT já prevê a penalidade cabível para a infração. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao condenar o reclamado ao pagamento da dobra das férias, em virtude do seu pagamento fora do prazo preconizado pelo art. 145 da CLT, violou os arts. 137 e 145 da CLT e contrariou o entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AgR/SC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros (por unanimidade, I - conhecer do agravo, e no mérito, dar-lhe provimento apenas quanto ao pagamento das férias em dobro, para reanálise do agravo de instrumento; II - conhecer o agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista por violação dos arts. 137 e 145 da CLT, ante a contrariedade ao entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AgR/SC, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação ao pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Prêmio

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