É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que "a ausência de regular comprovação do preparo, no ato de interposição do recurso, implica a incidência do § 4º do art. 1.007 do CPC/2015.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu dos embargos de divergência opostos contra acórdão da Terceira Turma do STJ que manteve decisão da presidência do STJ pela deserção de recurso especial desacompanhado de guias de…
A não comprovação do pagamento, em dobro, do preparo recursal ou da hipossuficiência econômica, mesmo após a intimação para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 187STJ.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU), com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do recurso especial, sob pena de…
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial devido à intempestividade do agravo em recurso especial e incidência da Súmula n. 187 do STJ.
O enunciado administrativo nº 2 do STJ determina que, na hipótese de recursos interpostos contra decisões publicadas na vigência do CPC/73, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então,…
No caso dos autos, ocorreu renúncia implícita ao pedido do benefício da gratuidade com o recolhimento simples do preparo após a interposição do recurso especial.
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 187 do STJ e intempestividade do apelo extremo.
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 187 do STJ, por ausência de comprovação do preparo recursal.
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da deserção, aplicando ao caso a Súmula n. 187 do STJ por falta de comprovação do preparo recursal no momento da interposição.
Nos termos do art. 266, caput, do RISTJ, os1. embargos de divergência têm como pressuposto de admissibilidade a existência de divergência entre Turmas diferentes, ou entre Turma e Seção, ou entre Turma e a Corte Especial, a qual deverá ser demonstrada nos…
Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da deserção do recurso especial por falta de comprovação do preparo no ato de interposição.
Agravo interno interposto por ROQUE & BRAGA INDÚSTRIA DE DOCES LTDA contra decisão que não conheceu de recurso especial por deserção, em razão da ausência de guia de recolhimento das custas, ainda que apresentado o comprovante de pagamento.
A parte insurgente foi intimada para regularizar o recolhimento do preparo e a representação processual do recurso, conforme determina o art. 932, parágrafo único, do CPC. Contudo, transcorreu in albis o prazo assinalado, tendo em vista a não regularização.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Processo Civil
Juízo de admissibilidade
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