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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.787.306

Decisão da presidência preparo: não recolhimento no juízo de origem

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Direito Civil
  • Decisão da presidência preparo
  • Não recolhimento no juízo de origem
  • Renúncia da justiça gratuita na instância recorrida
  • Recolhimento simples do preparo

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO NO JUÍZO DE ORIGEM. RENÚNCIA DA JUSTIÇA GRATUITA NA INSTÂNCIA RECORRIDA. RECOLHIMENTO SIMPLES DO PREPARO. DEFERIMENTO DE PRAZO NESTA CORTE PARA EFETIVAR O PREPARO NA FORMA DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC NÃO CUMPRIDO OPORTUNAMENTE. DESERÇÃO DO RECURSO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. No caso dos autos, ocorreu renúncia implícita ao pedido do benefício da gratuidade com o recolhimento simples do preparo após a interposição do recurso especial. Deferido o prazo nesta Corte para regularização do vício na forma do art. 1.007, § 4º, do CPC, a parte deixou de efetivar o preparo no prazo determinado. Aplicação da Súmula n. 187 do STJ.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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