É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na forma da jurisprudência do STJ, "é deserto o recurso que, mesmo após a intimação da parte para regularizar o preparo, não o faz devidamente" (AgInt no AREsp 2.644.886/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de…
A interposição de recurso especial não é cabível para apurar eventual ofensa a dispositivo constitucional (art. 5º da CF/88), uma vez que a análise de tal matéria é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (art. 105, III, "a", da CF/88).
As custas não foram recolhidas no ato da interposição do recurso especial. Como houve a renúncia ao pedido de gratuidade em razão do recolhimento a posteriori, é imperiosa a observância do art. 1.007, § 4º, do CPC, com o consequente recolhimento em dobro.
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por deserção, após indeferimento da justiça gratuita e intimação para recolher o preparo no prazo legal.
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso em razão da aplicação das Súmulas n. 115 e 187 do STJ, bem como pela intempestividade do agravo em recurso especial.
O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a aplicação da Súmula nº 187 do STJ, que levou ao não conhecimento do agravo. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ.
A não comprovação do recolhimento das custas de forma inequívoca, após a intimação da parte para regularização do preparo, leva à deserção do recurso, com incidência da Súmula 187/STJ.
É insuficiente a alegação de que a gratuidade foi deferida expressa ou tacitamente nos autos principais e/ou apensados, devendo a parte trazer cópia integral dos respectivos autos ou certidão comprobatória desse deferimento pelo Tribunal de origem, o que não…
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso em razão da incidência das Súmulas n. 115 e 187 do STJ, por ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento de poderes e falta de…
Havendo indicação errônea do processo originário na guia de recolhimento das custas devidas ao STJ, e não atendida a intimação regularmente efetuada para sanear o vício, na forma do § 7º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, é deserto o recurso…
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, para a comprovação do preparo recursal, não basta o pagamento das custas processuais, impõe-se a juntada dos respectivos comprovantes e guia de recolhimento no ato de interposição dele, sob pena de…
O recurso especial não foi instruído com a guia de custas e o comprovante do efetivo pagamento, nem mesmo houve a devida regularização do preparo após a intimação para o recolhimento em dobro, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil.
A parte adquiriu em leilão público um veículo do qual supostamente não teria havido informação suficiente no Edital sobre as condições e avarias. Na sentença julgou-se parcialmente procedente.
Segundo entendimento desta Corte Superior, a parte recorrente deve comprovar, no momento da interposição do recurso especial, o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno devidos à União, bem como dos valores locais, estipulados pelo Tribunal de…
Processo Civil
Execução de título extrajudicial
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