I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. IV Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). V - Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º). VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.
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Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou parcialmente procedente a ação rescisória, na qual se pretende desconstituir acórdão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita.
Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da…
A tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 586.453/SE, de reconhecer a competência da Justiça Comum para julgar processos decorrentes de contratos de previdência complementar privada, ainda que oriunda do contrato de trabalho está dirigida às demandas em…
A autora alegou que a questão da doença ocupacional, objeto de apreciação no processo 0000485-26.2019.5.09.0303, estava protegida pela coisa julgada, decorrente do acórdão prolatado nos autos da ação trabalhista n° 0133500-61.2004.5.09.0095.
Em julgamento proferido no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 1.251.927/RN, com trânsito em julgado em 05/03/2024, a 1ª Turma do STF conferiu validade à fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR,…
Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da…
De acordo com o item III da Súmula 128 do TST, "Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide".
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a…
Em princípio, deve ser destacado que incide na hipótese o entendimento consubstanciado na Súmula 74, II, do TST, que autoriza que se considere a prova pré-constituída nos autos para confrontar a confissão ficta, conforme levado a efeito pela Corte de origem.
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no art. 966, II e V, do CPC de 2015, pretendendo-se a desconstituição do acordão de julgamento de recurso ordinário proferido na reclamação trabalhista matriz, no qual a Corte Regional declarou a…
Na esteira do entendimento desta Corte, afigura-se suficiente, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, em reclamação anterior a vigência da Lei nº 13.467/2017, a mera declaração de miserabilidade jurídica firmada pelo reclamante ou por seu…
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante, que alega haver obscuridade no acórdão embargado quanto ao tema dos honorários advocatícios. Quanto ao ponto, importante traçar um breve histórico.
No caso, o Regional reconheceu a invalidade do regime de compensação de jornada adotado unilateralmente pela reclamada em escala 14x21, por ausência de previsão normativa para compensar jornadas com períodos superiores a 15 dias de trabalho embarcado.
Deixa-se de examinar a preliminar de nulidade de processual por vislumbrar a possibilidade de provimento de mérito em favor da recorrente (art. 282, § 2º, do CPC). Agravo de instrumento desprovido.
O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista quanto ao tema em razão do óbice do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT.
Processo Civil
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