I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. IV Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). V - Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º). VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Da análise das razões do agravo, constata-se que a parte agravante não atacou a fundamentação adotada pelo regional nos temas em destaque, concernente ao óbice do art. 896, §1º-A, da CLT.
Embora o julgado não padeça de quaisquer vícios, vale prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, para que não se alegue negativa de prestação jurisdicional.
Direito do Trabalho
I –embargos de declaração em recurso de revista do banco do brasil
O Tribunal Regional reconheceu o tempo de fruição parcial do intervalo intrajornada de 40 (quarenta) minutos de segunda-feira a sábado, mantendo a sentença quanto ao pagamento do período do intervalo integral como extra, acrescido do adicional, e com…
Nas razões de agravo de instrumento, o Reclamado sustenta, em síntese, que, a partir da interpretação conjugada das teses firmadas pelo STF na ADPF 324, na ADC 48, nas ADI's 3991 e 5625 e no Tema 725 de repercussão geral, existindo contrato válido firmado…
Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas,…
APLICAÇÃO DA SÚMULA 90, I, DO TST Constatado equívoco da decisão monocrática quanto à aplicação da Súmula 90, I, do TST, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento. Agravo provido.
Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas,…
Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, uma vez que, estando o acórdão regional em harmonia com o entendimento consolidado na Súmula 366 do TST, a questão devolvida a esta Corte não oferece transcendência.
As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no…
Constatado equívoco da decisão monocrática quanto à exclusão dos honorários advocatícios, impõe-se a reapreciação do recurso de revista da reclamada. Agravo provido.
Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão recorrida, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas.
Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à…
Processo Civil
Diferenças de remuneração variável
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