TSTED-RR 682-09.2017.5.07.0011
I –embargos de declaração em recurso de revista do banco do brasil
- Direito do Trabalho
- I –embargos de declaração em recurso de revista do banco do brasil
- Exercício de várias funções gratificadas por mais de dez anos
- Critério de cálculo
- Média ponderada
- Esclarecimentos
- II –embargos de declaração em recurso de revista do autor
Ementa
I –EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO, ANTE A NOMEAÇÃO PARA CARGOS COM GRATIFICAÇÕES INFERIORES. EXERCÍCIO DE VÁRIAS FUNÇÕES GRATIFICADAS POR MAIS DE DEZ ANOS. CRITÉRIO DE CÁLCULO. MÉDIA PONDERADA. ESCLARECIMENTOS . Embora o julgado não padeça de quaisquer vícios, vale prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, para que não se alegue negativa de prestação jurisdicional. Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação . II –EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO, ANTE A NOMEAÇÃO PARA CARGOS COM GRATIFICAÇÕES INFERIORES. EXERCÍCIO DE VÁRIAS FUNÇÕES GRATIFICADAS POR MAIS DE DEZ ANOS. CRITÉRIO DE CÁLCULO. MÉDIA PONDERADA. EFEITO MODIFICATIVO . Uma vez que o autor efetivamente pleiteou que o cálculo da parcela ora debatida se desse com base em seu salário, além de requerer "tudo acrescido dos reajustes salariais pactuados anualmente nos acordos coletivos de trabalho" , o apelo merece provimento, para que se adeque a parte dispositiva do julgado. Embargos de declaração conhecidos e providos para conferir efeito modificativo à parte dispositiva do julgado .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento aos embargos de declaração do Banco do Brasil, apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação; II - conhecer e dar provimento aos embargos de declaração do autor, com efeito modificativo, para determinar que a parte dispositiva do acórdão assim seja lavrada: ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para condenar o réu no pagamento de diferenças de gratificação de função, ante a observância da média ponderada das gratificações percebidas nos últimos dez anos de exercício de funções gratificadas, bem como no pagamento dos reflexos legais e normativos postulados que tenham em sua base de cálculo o salário do reclamante, parcela esta que deverá observar a atualização emanada dos percentuais de reajustes pactuados nas normas coletivas aplicáveis ao caso concreto, conforme se apurar em liquidação. Inverta-se o ônus da sucumbência. Custas pelo reclamado, no valor de 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado provisoriamente em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Honorários de advogado no importe de 15% sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula nº 219 do TST, visto que o reclamante se encontra assistido pelo sindicato de sua categoria profissional e tendo em vista a existência de declaração de hipossuficiência.
Indexação
Gratificação de Função