TSTARR-ARR 20560-24.2015.5.04.0511
Interposição sob a égide da lei nº 13.015/2015 e antes da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Acidente do trabalho –responsabilidade civil –culpa do empregador
- Dano moral –valor da indenização
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Honorários Advocatícios
- Pensão Vitalícia
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2015 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO –RESPONSABILIDADE CIVIL –CULPA DO EMPREGADOR . Da análise das razões do agravo, constata-se que a parte agravante não atacou a fundamentação adotada pelo regional nos temas em destaque, concernente ao óbice do art. 896, §1º-A, da CLT. Dessa forma, o apelo carece do requisito da dialeticidade, incidindo a barreira da Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido . DANO MORAL –VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST é no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, na hipótese em que o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Logo, constatando-se que a fixação do valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) não se mostra exorbitante, conclui-se que a condenação foi arbitrada dentro de um critério razoável, porque observados os elementos indispensáveis, quais sejam, a intensidade da ofensa (trabalho em condições degradantes) e a capacidade econômica das partes, em conformidade com o art. 944 do CC. Agravo conhecido e desprovido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2015 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. A presente ação foi ajuizada antes do advento da Lei nº 13.467/2017, o que importa na observância da Súmula/TST nº 219, item I, segundo a qual os honorários de advogado somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, o TRT fixou honorários advocatícios malgrado não atendidos aqueles requisitos. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 219 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação em honorários de advogado.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Prescrição; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional