O Tribunal de origem reputou provado que o ora recorrente, ciente da proibição de degradar a área protegida, dolosamente, praticou conduta tida como típica.
A irresignação da Defesa não merece prosperar, pois não foram apresentados argumentos novos, aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, a qual está em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça quanto ao tema.
A Terceira Seção do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais n. 2.057.181/SE, 2.052.085/TO e 1.869.764/MS, de minha relatoria, sob o rito dos recursos repetitivos, em sessão realizada no dia 14/8/2024, decidiu, por maioria de votos, pelo não cancelamento da…
É inadmissível a redução da pena, na segunda fase da dosimetria, ante a incidência de circunstância atenuante, em patamar abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula n. 231 do STJ.
A Corte de origem afastou o pleito residual de redução do apenamento imposto, aquém do mínimo legal, não obstante a incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea, por força da ainda válida dicção da Súmula n. 231/STJ 2.
Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, fundamentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que impede a redução da pena abaixo do mínimo legal pela incidência de circunstância atenuante.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.
Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a condenação de GUILHERME DE ARAÚJO VIEGAS por tráfico e associação para o tráfico de drogas, nos termos dos artigos 33 e 35, ambos c/c art. 40, inciso III, da…
Em que pese ainda não ter havido o trânsito em julgado dessa decisão, é certo que a Terceira Seção não determinou o sobrestamento dos processos pendentes no tocante à matéria, o que autoriza a conclusão do caso concreto para manter o entendimento de ser…
Direito Penal
Roubo
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.