A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de reclamação constitucional com pedido de medida liminar, ajuizada por Ângelo Fernandes Gioia e outros, em face de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na qual se alega que a autoridade reclamada, ao negar seguimento a recurso…
Direito Constitucional
Não demonstração de teratologia da decisão reclamada
Agravo interno interposto contra decisão que, ao negar provimento ao recurso extraordinário com agravo, invocou a Súmula nº 279 e, no que se refere à arguida infringência ao postulado da coisa julgada, a falta de repercussão geral ante a orientação fixada no…
Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, fundamentada na ausência de repercussão geral das matérias discutidas, conforme definido nos Temas n. 660 e 895 do STF.
Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, no tocante à manutenção do plano de saúde em relação aos empregados aposentados…
Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto por Energia Sustentável do Brasil S.A., com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo.
Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional –CSN, no tocante à manutenção do plano de saúde em relação aos empregados aposentados após…
Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, no tocante à manutenção do plano de saúde em relação aos empregados aposentados…
Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, no tocante à manutenção do plano de saúde em relação aos empregados aposentados…
Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Banco Santander (Brasil) S.A., com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo.
Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, no tocante à manutenção do plano de saúde em relação aos empregados aposentados…
Agravo interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF).
Direito Constitucional
Execução individual de sentença proferida em ação coletiva
Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela reclamada, no tocante à manutenção do plano de saúde e odontológico em relação aos empregados aposentados após a…
Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, no tocante à manutenção do plano de saúde em relação aos empregados aposentados…
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF).
Direito do Trabalho
Juros de mora
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.