STFARE 1.520.378 AgR
Acumulação de cargos públicos militar e civil: requisitos
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Constitucional
- Direito Militar
- Acumulação de cargos públicos militar e civil
- Requisitos
- Preenchimento
- Ofensa reflexa à constituição federal
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS MILITAR E CIVIL. ART. 142, § 3º, II, C/C ART. 37, XVI, C, DA CF/1988. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 279/STF. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA Nº 660/RG. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao negar provimento ao recurso extraordinário com agravo, invocou a Súmula nº 279 e, no que se refere à arguida infringência ao postulado da coisa julgada, a falta de repercussão geral ante a orientação fixada no Tema nº 660/RG.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. O Tribunal de origem, com base nos elementos fático-probatórios, assentou, na forma do art. 142, § 3º, II, c/c o art. 37, XVI, c, da CF/1988, preenchidos os requisitos para acumulação de dois cargos privativos na área da saúde, um no âmbito militar e o outro, no civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios. Incidência da Súmula nº 279/STF.
4. A invocação de ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal não tem repercussão geral, por articular a matéria impugnada, em casos tais, ofensa meramente reflexa à CF/1988 (Tema nº 660/RG).
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo e, por tratar-se de recurso interposto nos autos de mandado de segurança, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, nos termos do enunciado n. 512 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.