Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que manteve o regime inicial fechado para o cumprimento de pena em condenação pelo crime de roubo, com pena fixada em quatro anos de reclusão.
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteia a fixação de regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Habeas corpus impetrado em favor de condenado a 8 anos de reclusão, pela prática de estupro de vulnerável (art. 213, § 1º, do Código Penal), com regime inicial fechado.
Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Henrique de Souza Negretti, condenado a 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 15 dias-multa, pela prática de roubo majorado (art. 157, § 2º, II, do Código…
Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena, considerando a reincidência e os maus antecedentes dos réus.
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que não conheceu de agravo interno em reclamação por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e por inovação recursal.
Habeas corpus impetrado em favor de G.S.S., condenado a 8 anos de reclusão em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) praticado contra sua ex-sobrinha de 11 anos de idade.
Habeas corpus impetrado contra decisão que fixou regime inicial fechado para cumprimento de pena, apesar de o réu ser primário e a pena-base ter sido fixada no mínimo legal.
Habeas corpus impetrado pela defesa em favor de condenado à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão e 20 dias-multa, em regime inicial fechado, pela prática de roubo simples (art. 157, caput, por duas vezes, combinado com art. 70 do Código Penal).
O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância, em desacordo com o que dispõe o art. 105, I, e, da Constituição Federal acerca das competências do Superior Tribunal de Justiça.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o processamento conjunto de recursos e de habeas corpus apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.
Processo Penal
Tramitação em paralelo de agravo em recurso especial
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade na fixação do regime inicial fechado para cumprimento de pena.
Direito Penal
Regime prisional
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