Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito sumaríssimo, considerando o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, no quanto estabelecem que a petição inicial deverá indicar o valor do pedido e que o valor da causa será estimado, indaga-se se os valores atribuídos aos pedidos na inicial limitam o julgador quando da condenação e da execução para efeito dos artigos 141 e 492 do CPC ou se são meramente estimativos.
(A questão referente ao rito sumaríssimo foi afetada no IncJulgRREmbRep-0000099-98.2024.5.05.0022)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cinge-se a controvérsia instaurada nos autos em definir se a condenação imposta à reclamada encontra-se limitada aos valores atribuídos pelo reclamante aos pedidos elencados na petição inicial.
O Pleno desta Corte acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, nº 35, afetando a matéria: "Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito…
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na inicial
Cinge-se a controvérsia instaurada nos autos em definir se a condenação imposta ao reclamado encontra-se limitada aos valores atribuídos pelo reclamante aos pedidos elencados na petição inicial.
O Tribunal Regional, ao manter a sentença de origem, consignou que o conjunto fático-probatório dos autos foi conclusivo no sentido de que " o autor possuía subordinados, sendo, no mínimo, 15 gerentes gerais; acompanhava as metas de seus subordinados;…
Caracterizada a existência de transcendência jurídica, em razão da afetação da matéria "Atribuição de valores aos pedidos da petição inicial. Procedimento ordinário. Reclamação trabalhista ajuizada na vigência da Lei nº 13.467/2017.
A Lei nº 13.467/2017 deu nova redação ao § 1º do art. 840 da CLT, o qual passou a prever que "sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que…
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
A Lei nº 13.467/2017 deu nova redação ao § 1º do art. 840 da CLT, o qual passou a prever que "sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que…
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
A SBDI-1 do TST firmou o entendimento de que “os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa n.º 41/2018 c/c…
Direito do Trabalho
Limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial
A questão devolvida a esta Corte Superior oferece transcendência jurídica, porquanto afeta ao Tema nº 35 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, em relação ao qual não houve determinação de suspensão de processos até o julgamento deste recurso.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte reclamante. Agravo a que se nega provimento.
A questão devolvida a esta Corte Superior oferece transcendência jurídica, porquanto afeta ao Tema nº 35 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, em relação ao qual não houve determinação de suspensão de processos até o julgamento deste recurso.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista”.
A decisão regional negou seguimento ao Recurso de Revista com base no Tema Repetitivo nº 21 do TST, de efeito vinculante (art. 896-C da CLT e art. 927, III, do CPC).
Direito Constitucional
Preliminar de não conhecimento
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