TSTAIRR 0000290-36.2023.5.11.0015
Reflexo das horas extras nos sábados: justiça gratuita
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Reflexo das horas extras nos sábados
- Justiça gratuita
- Da mesma forma, quanto ao tema "JUSTIÇA GRATUITA
- Cargo de confiança
- Horas extras
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. JUSTIÇA GRATUITA - COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. Em relação ao tema "REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS", o Tribunal de origem expressamente consignou que a norma coletiva da categoria prevê que as horas extras deverão integrar o pagamento do repouso semanal remunerado, considerados os sábados, domingos e feriados. 3. Da mesma forma, quanto ao tema "JUSTIÇA GRATUITA - COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA", o TRT concluiu que a declaração de hipossuficiência financeira firmada pelo reclamante consiste em documentação hábil a autorizar a concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme a jurisprudência majoritária sobre a matéria. 4. Procedida análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que as matérias efetivamente não apresentam transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária. Agravo conhecido e desprovido. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ART. 224, §2º, DA CLT. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA - HORAS EXTRAS PELAS CAMPANHAS UNIVERSITÁRIAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, tendo em vista que a parte não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que transcreveu integramente o capítulo da decisão recorrida, tornando inviável o cotejo do trecho específico da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Considerando que a matéria controvertida está submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema nº 35 da Tabela de IRR), ainda pendente de julgamento no âmbito desta Corte Superior, revela-se adequado o reconhecimento da transcendência jurídica da causa. 2. No mérito, verifica-se que o acórdão regional está em conformidade com o entendimento consolidado desta 7ª Turma, em harmonia com a jurisprudência predominante do TST, no sentido de que, nas ações ajuizadas após a vigência da Lei nº 13.467/2017, os valores atribuídos aos pedidos na petição inicial possuem caráter meramente estimativo e não limitam o valor da condenação, conforme o art. 840, §1º, da CLT e o art. 12, §2º, da Instrução Normativa nº 41/2018. Há precedentes nesse sentido. 3. Assim, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.