TSTAg-AIRR 0000315-84.2024.5.08.0019
Reversão em juízo da dispensa por justa causa: limitação da condenação ao valor da causa
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Reversão em juízo da dispensa por justa causa
- Limitação da condenação ao valor da causa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA “ESTOK DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS S.A” - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – REVERSÃO EM JUÍZO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte reclamante. Agravo a que se nega provimento. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Considerando que a controvérsia sobre a limitação da condenação ao valor da causa foi recentemente submetida a julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 35), é imprescindível o reconhecimento da transcendência jurídica da causa (art. 896-A, IV, da CLT). A jurisprudência majoritária desta Corte tem se inclinado no sentido de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ver a condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. No presente caso, o reclamante expressamente consignou na petição inicial que os valores eram meramente estimativos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de condenação da reclamada ao pagamento da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC, formulado em contraminuta pelo reclamante. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator