Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 105, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, a competência do Superior Tribunal de Justiça para o processamento e julgamento de ação penal, considerados o foro por prerrogativa de função de desembargador de tribunal de justiça e a imputação de crime comum sem relação com o cargo ocupado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A competência originária do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar ocupantes de cargos vitalícios por crimes comuns, ainda que não funcionais, encontra suporte no art. 105, I, a, da CF e na jurisprudência consolidada da Corte Especial, mantida…
Questão de ordem suscitada em ação penal de competência originária da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, visando à rediscussão da jurisprudência consolidada sobre a competência desta Corte para processar e julgar ocupantes de cargos vitalícios…
Questão de ordem suscitada em ação penal de competência originária da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, visando à rediscussão da jurisprudência consolidada sobre a competência desta Corte para processar e julgar ocupantes de cargos vitalícios…
Agravo regimental interposto contra decisão pela qual, com fundamento nos arts. 192 e 312 do RISTF, negou-se provimento ao recurso ordinário em habeas corpus no qual se discutia (i) a competência do Tribunal do Júri;
A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental para julgar improcedente a reclamação, determinando o prosseguimento da ação penal pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli.
Em linha com a orientação firmada na QO da APn n. 878/STJ (Corte Especial) e com a jurisprudência do STF que aguarda definição no Tema 1.147 da repercussão geral, reconhece-se, até ulterior deliberação da Suprema Corte, a competência do Superior Tribunal de…
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