O Tribunal a quo negou provimento ao recurso. Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
O Tribunal de origem enfrentou de forma expressa e suficiente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, analisando os parâmetros de fixação da indenização, dos juros compensatórios e moratórios, da correção monetária e dos honorários advocatícios,…
Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente, com condenação ao pagamento pelo desapossamento e domínio da área incorporada. No Tribunal a quo, os recursos e a remessa necessária foram parcialmente providos.
A alegação de que o conhecimento do recurso especial deveria ser obstado pela Súmula n. 283 do STF, porque teria deixado de impugnar fundamento autônomo do acórdão recorrido, não foi suscitada pela parte ora agravante em suas contrarrazões ao apelo nobre.
Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não…
Não ocorrência de prequestionamento ficto ou implícito
As decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade possuem efeito vinculante e aplicabilidade imediata a partir da publicação da ata de julgamento, de modo que não há necessidade de aguardar o trânsito em julgado da decisão proferida pelo…
Segundo a orientação das Teses n. 210 e 211 desta Corte Superior: "O termo inicial dos juros moratórios em desapropriações é o dia 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito.
Processo Civil
Execução de sentença contra a fazenda pública
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