I - O fato gerador da prescrição intercorrente trabalhista (art. 11-A, § 1o, da CLT) é a inércia qualificada do exequente, que se materializa pelo descumprimento de ordem judicial exarada a partir da vigência da Lei no 13.467/2017, independentemente da data de trânsito em julgado da decisão exequenda; II - A intimação apta a deflagrar o fluxo prescricional deve ser específica, cominatória e contextualizada à realidade dos autos, evidenciando que a paralisação do feito decorre exclusivamente da inércia da parte exequente; veda-se, para esse fim, o uso de intimações padronizadas, automáticas ou genéricas; III - Por configurar ato de despojamento de direito decorrente de inércia injustificada, a conduta desidiosa que atrai a sanção do art. 11-A da CLT pressupõe a intimação pessoal do credor, sem prejuízo da intimação do advogado; IV - É nula a decisão que reconhece a prescrição intercorrente sem que antes a parte prejudicada seja ouvida para opor fato impeditivo à extinção da execução (arts. 5º, LV, da CF, 9º, 10, e 921, § 5º, do CPC).
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O Tribunal Regional manteve a sentença que declarou a prescrição intercorrente, extinguindo a presente execução, consignando que o processo permaneceu paralisado por mais de dois anos após determinação judicial proferida após a vigência da Lei nº 13.467/2017.
O Tribunal Regional manteve a sentença que declarara a prescrição intercorrente, extinguindo a presente execução, consignando que o processo permaneceu paralisado por mais de dois anos após determinação judicial proferida depois da vigência da Lei nº…
O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão de pronúncia da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, ao fundamento de que a Exequente, intimada em 26/05/2022 para prosseguimento da execução, quedou-se inerte por mais de dois anos, o…
O Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, e declarou extinta a execução, uma vez que o exequente, intimado em 04/10/2021 para prosseguimento do feito, quedou-se inerte por mais de dois…
Até o fechamento da pauta na Sexta Turma do TST não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 39 da Tabela de IRR: “A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é…
O caso dos autos, em que a execução teve início após a vigência da Lei 13.467/2017, não tem aderência estrita ao Tema 39 da Tabela de IRR, no qual está em análise se a prescrição intercorrente se aplica quando a execução tem início antes da vigência da Lei…
INAPLICABILIDADE Até o fechamento da pauta na Sexta Turma não havia determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST quanto ao Tema 39 da Tabela de IRR: “A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo…
SÚMULA Nº 218 DO TST No caso concreto a Vara do Trabalho negou seguimento ao agravo de petição e o TRT negou provimento ao agravo de instrumento pela deserção do agravo de petição ante a falta de garantia do juízo da execução pela executada.
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