A questão da contagem como horas in itinere do tempo gasto pelo trabalhador para deslocar-se da portaria até o local do registro de sua entrada na empresa tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental no Recurso Extraordinário com agravo. Pena de multa. Hipossuficiência. Pessoa em situação de rua. Mínimo existencial. Agravo Regimental provido. Submissão ao regime de Repercussão Geral.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025
Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se na ratio decidendi do Tema 931 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese jurídica de que " a questão da contagem como…
Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se na ratio decidendi do Tema 931 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese jurídica de que "a questão da contagem como…
Conforme constou da decisão agravada, a questão discutida no recurso extraordinário envolve matéria atrelada ao que dispõe o Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF, em que firmada a tese de que inexiste repercussão geral quanto à…
Direito Constitucional
Alegação de violação de ato jurídico perfeito
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.