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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 18 do TST

Precedente qualificado

1) Nos casos de lides decorrentes da alegação de fraude, sob o fundamento de ilicitude da terceirização de atividade-fim, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário. Necessário, porque é manifesto o interesse jurídico da empresa de terceirização em compor essas lides e defender seus interesses e posições, entre os quais a validade dos contratos de prestação de serviços terceirizados e, por conseguinte, dos próprios contratos de trabalho celebrados; Unitário, pois o juiz terá que resolver a lide de maneira uniforme para ambas as empresas, pois incindíveis, para efeito de análise de sua validade jurídica, os vínculos materiais constituídos entre os atores da relação triangular de terceirização. 2) A renúncia à pretensão formulada na ação não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição; cumpre apenas ao magistrado averiguar se o advogado signatário da renúncia possui poderes para tanto e se o objeto envolve direitos disponíveis. Assim, é plenamente possível o pedido de homologação, ressalvando-se, porém, ao magistrado o exame da situação concreta, quando necessário preservar, por isonomia e segurança jurídica, os efeitos das decisões vinculantes (CF, art. 102, § 2º; art. 10, § 3º, da Lei 9.882/99) e obrigatórias (CPC, art. 927, I a V) proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, afastando-se manobras processuais lesivas ao postulado da boa-fé processual (CPC, art. 80, I, V e VI). 2.1) Depois da homologação, parte autora não poderá deduzir pretensão contra quaisquer das empresas - prestadora-contratada e tomadora-contratante - com suporte na ilicitude da terceirização da atividade-fim (causa de pedir). 2.2) O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (artigo 487, III, “c”, do CPC), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, arts. 525, § 15, 535, § 8º, e 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento. 3) Em sede de mudança de entendimento desta Corte, por força da unitariedade imposta pela decisão do STF (“superação abrupta”), a ausência de prejuízo decorrente da falta de sucumbência cede espaço para a impossibilidade de reconhecimento da ilicitude da terceirização. Sendo assim, como litisconsorte necessário, a empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços. 4) Diante da existência de litisconsórcio unitário – e necessário – a decisão obrigatoriamente produzirá idênticos efeitos para as empresas prestadora e tomadora dos serviços no plano do direito material. Logo, a decisão em sede de juízo de retratação, mesmo quando apenas uma das Reclamadas interpôs o recurso extraordinário, alcançará as litisconsortes de maneira idêntica.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

103 decisões

13

MAR 2025

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 22-84.2013.5.05.0019

Divergência jurisprudencial não demonstrada quanto ao mérito do agravo

No caso dos autos, a Turma homologou o pedido de renúncia do reclamante em relação à empresa Contax-Mobitel (atual Liq Corp S.A) e, por consequência, julgou prejudicado o exame do agravo de instrumento dessa reclamada, por perda de objeto (decisão publicada…

  • Processo Civil
  • Divergência jurisprudencial não demonstrada quanto ao mérito do agravo
  • +5

12

MAR 2025

TSTRR 56-90.2012.5.05.0020

Aplicação da tese firmada no tema repetitivo nº 0018 desta corte

Ao julgar as questões relativas à ilicitude de terceirização nos autos do IncJulgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018, o Tribunal Pleno do TST fixou, mediante acórdão prolatado em 12/05/2022, as teses jurídicas para o TEMA REPETITIVO Nº 0018.

  • Direito do Trabalho
  • Aplicação da tese firmada no tema repetitivo nº 0018 desta corte
  • +5

27

FEV 2025

TSTEmb-Ag-AIRR 427-47.2013.5.05.0011

Cabimento dos embargos: terceirização

A particularidade do caso atrai a aplicação da exceção preconizada na alínea "b" da Súmula 353 do TST, pois se trata de embargos interpostos contra acórdão turmário, por meio do qual foi negado provimento aos agravos dos reclamados, confirmando a decisão do…

  • Processo Civil
  • Cabimento dos embargos
  • +2

26

FEV 2025

TSTAg-AIRR 1207-62.2010.5.05.0020

Execução: terceirização

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

  • Direito Constitucional
  • Execução
  • +5

26

FEV 2025

TSTAIRR 11153-59.2016.5.03.0002

Aplicação da tese firmada no tema repetitivo nº 0018 desta corte

Ao julgar as questões relativas à ilicitude de terceirização nos autos do IncJulgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018, o Tribunal Pleno do TST fixou, mediante acórdão prolatado em 12/05/2022, as teses jurídicas para o TEMA REPETITIVO Nº 0018.

  • Direito do Trabalho
  • Aplicação da tese firmada no tema repetitivo nº 0018 desta corte
  • +5

24

FEV 2025

TSTROT 0005190-53.2023.5.13.0000

Ausência de depósito prévio: dispensabilidade

A procuração firmada pelo autor a seu patrono contém poderes expressos para “declarar hipossuficiência econômica”, a qual foi manifestada na petição inicial, por ocasião do requerimento das benesses da justiça gratuita (p. 11), sendo este o único pressuposto…

  • Processo Civil
  • Ausência de depósito prévio
  • +5

19

FEV 2025

TSTAg-ED-RRAg 12949-44.2015.5.15.0016

Terceirização em atividade-fim: possibilidade

O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema nº 725 de repercussão geral, assim definido: "1.

  • Direito Constitucional
  • Terceirização em atividade-fim
  • +5

18

DEZ 2024

TSTAIRR 459-96.2016.5.05.0027

Aplicação da tese firmada no tema repetitivo nº 0018 desta corte

Ao julgar as questões relativas à ilicitude de terceirização nos autos do IncJulgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018, o Tribunal Pleno do TST fixou, mediante acórdão prolatado em 12/05/2022, as teses jurídicas para o TEMA REPETITIVO Nº 0018.

  • Direito do Trabalho
  • Aplicação da tese firmada no tema repetitivo nº 0018 desta corte
  • +5

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