TSTRR 791-08.2016.5.06.0004
Terceirização: reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador de serviços
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Reconhecimento do vínculo de emprego com o tomador de serviços
- Interesse recursal da tomadora
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. INTERESSE RECURSAL DA TOMADORA . TEMA 18 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Embargos de declaração providos para retomar a análise do agravo de instrumento, sob o prisma da tese fixada no Tema 18 da tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. INTERESSE RECURSAL DA TOMADORA. TEMA 18 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A decisão recorrida está dissonante da tese firmada por esta Corte no julgamento do Tema 18 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, circunstância que demonstra a transcendência política do recurso. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido para processar o recurso de revista, ante a possível violação ao art. 5º, LV, da CF. III - RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. INTERESSE RECURSAL DA TOMADORA. TEMA 18 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Trata-se de controvérsia sobre a legitimidade da prestadora de serviços para recorrer da decisão que declarou nulo o contrato de trabalho firmado entre ela e o reclamante e reconheceu o vínculo de emprego com o tomador de serviços. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Tema 18 da tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (autos nº 1000-71.2012.5.06.001, publicação no DEJT de 12/ 0 5/2022), decidiu, em síntese, que o litisconsórcio formado entre as empresas tomadora e prestadora de serviços de terceirização é necessário e unitário. O julgado configura um desdobramento da decisão vinculante do STF, a partir da qual considerada lícita qualquer forma de terceirização de serviços (ADPF 324 e Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral do STF). Posto isso, não se há falar em ilegitimidade da prestadora de serviços para recorrer. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento aos embargos de declaração para retomar a análise do agravo de instrumento, sob o prisma da tese fixada no Tema 18 da tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos; II) reconhecer a transcendência política quanto ao tema "interesse recursal da prestadora de serviços" e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista; III) conhecer do recurso de revista por violação ao art. 5º, LV, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o interesse recursal da Liq Corp S.A. e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que analise o recurso ordinário da referida empresa, como entender de direito.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Licitude / Ilicitude da Terceirização