TSTED-AIRR 895-27.2012.5.06.0008
Interesse recursal da prestadora de serviços: lide em que se discute licitude da terceirização
- Direito do Trabalho
- Interesse recursal da prestadora de serviços
- Lide em que se discute licitude da terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA TERCEIRA RECLAMADA ANTERIOR A LEI 13.015/2014. INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. LIDE EM QUE SE DISCUTE LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TEMA Nº 18 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. O acórdão ora embargado foi expresso no sentido de que não há interesse recursal da embargada, já que não foi atribuída à CONTAX S.A., atualmente denominada "LIQ CORP S.A., nenhuma responsabilidade como devedora principal ou subsidiária. Logo, não se verifica no caso nenhum dos vícios dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, apenas o inconformismo da exequente com a decisão colegiada, com o nítido intuito de reexame do julgado, circunstância que não autoriza a oposição de embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.