A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Esta Turma tem entendido que constitui o devedor em mora o atraso no pagamento da parcela do acordo homologado judicialmente, ainda que por tempo ínfimo, o que enseja a incidência da cláusula penal.
Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
O sindicato reclamante argui em manifestação preliminar de não conhecimento do agravo interposto pela executada, sob o argumento de que o apelo não ataca os fundamentos expostos na decisão agravada, tratando-se, na verdade, de mera repetição do recurso…
No caso dos autos, o Tribunal Regional transcreveu trecho destacado pelo juízo de primeiro grau, quanto a informações prestadas pelo perito, no sentido de que a diferença salarial foi calculada no período de afastamento do reclamante em razão de previsão…
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte . Agravo conhecido e não provido, no tema .
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal.
A matéria debatida nos autos notadamente demanda a análise quanto à interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional de regência da questão.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT, § 2°, da CLT c/c Súmula n° 266/TST.
A questão do redirecionamento da execução em face dos sócios mediante a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada constitui matéria de cunho infraconstitucional (arts. 28 do CDC e 50 do CC), que não desafia…
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da exequente por não haver a necessária demonstração de ofensa direta e literal à Norma Constitucional , nos…
Com relação ao tema "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional" , a decisão ora agravada asseverou que o recurso de revista não atende à recomendação da Súmula 459 do TST conjugada com o art. 896, §2º, da CLT, porquanto,…
Na forma estabelecida pelo § 2º do art. 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República.
Em face de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Conforme o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST, nos processos em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República.
Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que nos presentes autos os reclamantes postularam a condenação da reclamada ao recálculo da suplementação do benefício previdenciário através do recálculo da renda mensal inicial, bem como as diferenças devidas.
Direito do Trabalho
Fase de cumprimento de sentença
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