TSTAg-AIRR 630-18.2019.5.09.0001
Execução: sucessão de empregadores não configurada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Sucessão de empregadores não configurada
- Venda dos bens pertencentes à sociedade em recuperação judicial
- Inexistência de responsabilidade do consórcio arrematante
- Ausência de ofensa direta e literal da constituição federal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 DO CPC/2015. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES NÃO CONFIGURADA. VENDA DOS BENS PERTENCENTES À SOCIEDADE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO CONSÓRCIO ARREMATANTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (ART. 141, INCISO II, DA LEI Nº 11.101/2005). REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da exequente por não haver a necessária demonstração de ofensa direta e literal à Norma Constitucional , nos termos do parágrafo 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do Tribunal Superior do Trabalho , a fim de aparelhar o recurso de revista em fase de execução. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.