TSTAg-AIRR 21037-50.2015.5.04.0025
Execução –empresa em recuperação judicial: competência –recurso de revista desfundamentado –ausência de canal de conhecimento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução –empresa em recuperação judicial
- Prêmio
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Honorários Periciais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO –EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA –RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO –AUSÊNCIA DE CANAL DE CONHECIMENTO. Conforme o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST, nos processos em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. In casu , a parte recorrente não indicou, nas razões do recurso de revista, canal de conhecimento válido, isto é, violação a preceito da Constituição Federal, de modo que seu apelo extraordinário encontra-se desfundamentado. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prêmio; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Honorários Periciais