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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21037-50.2015.5.04.0025

Execução –empresa em recuperação judicial: competência –recurso de revista desfundamentado –ausência de canal de conhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO –EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA –RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO –AUSÊNCIA DE CANAL DE CONHECIMENTO. Conforme o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST, nos processos em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. In casu , a parte recorrente não indicou, nas razões do recurso de revista, canal de conhecimento válido, isto é, violação a preceito da Constituição Federal, de modo que seu apelo extraordinário encontra-se desfundamentado. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prêmio; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Honorários Periciais

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