A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, suspensão da execução e compensação, em fase de execução, dos valores referentes ao adicional de periculosidade com os valores da condenação, transitada em julgado,…
Pelo prisma da transcendência, a questão atinente à dedução das contribuições previdenciárias, veiculada no recurso de revista não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso…
O agravo de instrumento da Executada, que versava sobre deserção do agravo de petição em razão da ausência de garantia do juízo na fase de execução, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de…
A admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266/TST.
Situação em que denegado seguimento ao recurso de revista pelo Tribunal regional, em razão da ausência de legitimidade e interesse recursal, com base no art. 18 do CPC, tendo em vista que o interesse de recorrer pertenceria aos sócios da empresa.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências.
Nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à Constituição da República.
O recurso de revista encontra-se desfundamentado à luz do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula 266 do TST, uma vez que a parte, nas razões da revista, não apontou nenhuma violação direta à Constituição Federal.
Direito do Trabalho
Penhorabilidade de rendimentos dos sócios executados
A recorrente não apontou violação a dispositivo da Constituição Federal, o que inviabiliza o exame do recurso de revista, por inobservância do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Decisão agravada que não merece reforma.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º da CLT, ante a inexistência de violação direta a preceito Constitucional.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º da CLT, ante a inexistência de violação direta a preceito Constitucional.
A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional.
Processo Civil
Execução
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