I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Hipótese em que verificada a irregularidade de representação do Reclamado na interposição do recurso de revista. O advogado subscritor do apelo não consta dos instrumentos de mandato trazidos aos autos e não se trata da hipótese de mandato tácito.
Em razão do caráter prejudicial da matéria tratada no recurso de revista, relacionada à interpretação da norma coletiva quanto ao fornecimento de refeição aos empregados, inverte-se a ordem de julgamento para que o recurso de revista seja apreciado antes do…
Direito do Trabalho
Inversão na ordem de julgamento dos apelos da reclamante
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Direito do Trabalho
Irregularidade de representação processual do recurso de revista
A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é inaplicável a Súmula nº 383, II, do TST ante a expiração do prazo de validade da procuração, considerando-se também expirado o substabelecimento subscrito pelo advogado a quem aquela foi…
Hipótese em que verificada a irregularidade de representação do Reclamado na interposição do recurso de revista. O advogado subscritor do apelo não consta dos instrumentos de mandato trazidos aos autos e não se trata da hipótese de mandato tácito.
Mediante decisão monocrática da Presidência do TST, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência.
A jurisprudência desta Corte Superior, analisando situações como a dos presentes autos, tem se consagrado no sentido de que não é admitida a concessão de prazo para regularização de representação processual na hipótese de recurso subscrito por advogado sem…
Na hipótese , o recurso de revista foi subscrito eletronicamente pelo advogado Dr. Luiz Eduardo Prezidio Peixoto. No entanto, o substabelecimento de fl. 162 do seq. 15, em que lhe foi supostamente outorgado poderes, foi subscrito pelo próprio substabelecido.
A jurisprudência desta Corte Superior, analisando situações como a dos presentes autos, tem se consagrado no sentido de que não é admitida a concessão de prazo para regularização de representação processual na hipótese de recurso subscrito por advogado com…
Encontra-se caracterizada a ausência de representação processual da executada quando da interposição do agravo de petição, porquanto o substabelecimento que outorga poderes ao advogado subscritor do referido apelo contém prazo de validade até o dia…
O advogado subscritor do recurso de revista não detinha poderes para representar a recorrente, ora agravante, quando da interposição do recurso.
Direito do Trabalho
Ausência de procuração do advogado subscritor do recurso de revista
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