TSTAIRR 0100085-78.2022.5.01.0063
Denegado seguimento ao recurso de revista por irregularidade de representação
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Procuração com prazo de validade expirado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é inaplicável a Súmula nº 383, II, do TST ante a expiração do prazo de validade da procuração, considerando-se também expirado o substabelecimento subscrito pelo advogado a quem aquela foi originalmente outorgada. Nesse contexto, a interposição de recurso por advogado, cujos poderes foram outorgados mediante procuração vencida, configura a irregularidade da representação processual. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora