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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10696-75.2014.5.01.0059

Execução: irregularidade na representação

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Irregularidade na representação
  • Ausência de mandato tácito
  • Luiz Eduardo Prezidio Peixoto
  • No entanto, o substabelecimento de fl. 162 do seq
  • Nesse sentido, transcrevo o referido verbete sumular

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA - IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO - PROCESSO ELETRÔNICO. SUBSTABELECIMENTO CONCEDENDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA SEM ASSINATURA ELETRÔNICA DO OUTORGANTE - AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. Na hipótese , o recurso de revista foi subscrito eletronicamente pelo advogado Dr. Luiz Eduardo Prezidio Peixoto. No entanto, o substabelecimento de fl. 162 do seq. 15, em que lhe foi supostamente outorgado poderes, foi subscrito pelo próprio substabelecido. Observa-se, assim, que o advogado subscritor do recurso de revista não se encontra devidamente habilitado nos autos, tendo em vista que o substabelecimento que lhe outorgou poderes está assinado pelo próprio substabelecido e não pelo substabelecente. Ressalte-se, ainda, que não há falar na hipótese de mandato tácito, pois, nos exatos termos do item I da Orientação Jurisprudencial n° 286 da SBDI-I do TST, só admite a existência do mandato tácito na hipótese que não tenha, nos autos, mandato expresso. Importante esclarecer que o Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento sumulado (Súmula/TST nº 383) no sentido de que, verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos , o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 dias para que seja sanado o vício. Nesse sentido, transcrevo o referido verbete sumular. No entanto , a controvérsia não se refere à irregularidade de representação supostamente existente nos autos, mas à própria ausência de procuração do causídico. Portanto, não se concede prazo para sanar o vício, porque não se trata de hipótese de irregularidade " em procuração ou substabelecimento já constante dos autos ". Precedentes. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Correção Monetária; Preclusão / Coisa Julgada

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