TSTAIRR 0001124-54.2022.5.20.0005
Irregularidade de representação processual do recurso de revista
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual do recurso de revista
- Ausência de procuração nos autos
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA ¿ REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 383 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRT. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO IV DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso, a parte recorrente não transcreveu, nas razões de recurso de revista, os trechos da decisão regional que rejeitou os embargos de declaração quanto ao pedido, em desatendimento da norma do inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento das partes e indeferir o pedido de condenação do reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, formulado em contrarrazões pela reclamada. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator