Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Diferentemente do que alega o reclamado, sua petição não apresenta "documentos novos" - provas sobre o objeto da lide. Tratam-se na realidade de julgados sobre a matéria discutida nos autos. A petição na realidade se refere a memoriais.
Diferentemente do que alega o reclamado, sua petição não apresenta "documentos novos" - provas sobre o objeto da lide. Tratam-se na realidade de julgados sobre a matéria discutida nos autos. A petição na realidade se refere a memoriais.
O Regional afastou a possibilidade de interrupção da prescrição por não vislumbrar identidade de pedidos e causa de pedir entre a demanda individual da autora e a ação coletiva proposta pelo sindicato obreiro.
Diferentemente do que alega o reclamado, sua petição não apresenta "documentos novos" - provas sobre o objeto da lide. Tratam-se na realidade de julgados sobre a matéria discutida nos autos. A petição na realidade se refere a memoriais.
Diferentemente do que alega o reclamado, sua petição não apresenta "documentos novos" - provas sobre o objeto da lide. Tratam-se na realidade de julgados sobre a matéria discutida nos autos. A petição na realidade se refere a memoriais.
Diferentemente do que alega o reclamado, sua petição não apresenta "documentos novos" - provas sobre o objeto da lide. Tratam-se na realidade de julgados sobre a matéria discutida nos autos. A petição na realidade se refere a memoriais.
Caso em que o Tribunal Regional registrou que, na data de ajuizamento do protesto interruptivo pelo Sindicato, o contrato de trabalho do Autor estava vigente, de forma que não houve, naquele momento, início da contagem do prazo relativo à prescrição bienal,…
Diferentemente do que alega o reclamado, sua petição não apresenta "documentos novos" –provas sobre o objeto da lide. Tratam-se na realidade de julgados sobre a matéria discutida nos autos. A petição na realidade se refere a memoriais.
Direito Constitucional
Tratam-se na realidade de julgados sobre a matéria discutida nos autos
Tendo a Corte Regional se manifestado explicitamente acerca da questão relevante para o deslinde da controvérsia, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos interesses da ré, não se vislumbrando desse modo a…
TRT fixou como marco prescricional a data de 09/11/2012, ao fundamento de que o protesto judicial de autos nº 0011643-23.2017.5.03.107, foi ajuizado pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BH E REGIÃO, em 09.11.2017, data anterior à…
Em face de possível violação do artigo 93, IX, da CRFB, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Direito Civil
Dessa decisão, a ré interpôs recurso de revista, às págs
A premissa fática delineada pelo acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST, é de que “em razão do objeto do protesto interruptivo de prescrição somente ter asseverado sobre o pagamento das horas extras além…
Direito do Trabalho
Protesto interruptivo
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